Ato nº 04/2012 - Órgão Especial
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, presidente do tribunal de justiça, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão do órgão especial do dia 17 de setembro de 2012 (proc.0139-08/000462-0),
Resolve:
Art. 1º - Ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza de 20 de dezembro de 2012 a 20 de janeiro de 2013.
Parágrafo único - A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
Art. 2º - Nesse mesmo período, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, na primeira e segunda instâncias, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
Em decorrência, ainda,
Esclarece:
1. Ficam mantidos os leilões e praças já designados;
2. Os oficiais de justiça poderão cumprir mandados de citação e intimações;
3. Os cartórios e secretarias somente poderão enviar notas de expediente para publicação no diário da justiça eletrônico até os dois dias úteis anteriores ao início da suspensão dos prazos, ou seja, até o dia 17 de dezembro de 2012. Poderão recomeçar o envio de notas de expediente a partir do último dia útil do prazo de que trata este ato, isto é, a partir de 18 de janeiro de 2013.
4. Os advogados poderão ter vista dos processos em cartório ou nas secretarias do tribunal de justiça, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados;
5. Poder-se-á dar a conhecer aos advogados que assim desejarem o conhecimento de despachos, decisões, sentenças e acórdãos prolatados no período mencionado no art. 1º, via sistema themis, mediante a correspondente intimação pessoal do provimento cujo conhecimento será liberado;
6. Os editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados. Tampouco fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período.
Art. 3º - Este ato entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no diário da justiça eletrônico, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Porto Alegre, 24 de Setembro de 2012. DES. Marcelo Bandeira Pereira,
Presidente.