sexta-feira, 18 de março de 2011
quarta-feira, 29 de dezembro de 2010
OAB/RS assume administração do serviço de envio de Notas de Expediente aos advogados
Na quinta-feira, dia 06 de janeiro de 2011, com o fim da suspensão dos prazos processuais nos tribunais, os advogados que já recebem as Notas de Expediente em seus e-mails, continuarão com o serviço normalmente, sem solução de continuidade.
A partir de janeiro de 2011 o serviço de Notas de Expediente passará a ser administrado diretamente pela OAB/RS. O benefício continuará a ser oferecido de forma gratuita e sem solução de continuidade pela seccional, com redução de custos para a Ordem gaúcha.
Com o retorno da contagem dos prazos processuais nos tribunais, na quinta-feira, dia 06 de janeiro de 2011, os advogados receberão, normalmente, as Notas de Expediente em seus e-mails.
Segundo o diretor-tesoureiro da Ordem gaúcha, Luiz Henrique Cabanellos Schuh, “a mudança deve-se a alteração do perfil de prestação de serviços da Procergs, que está voltada ao atendimento dos órgãos estatais”.
Schuh ressalta que o sistema não ocasionará mudanças profundas aos advogados e que os profissionais não precisarão refazer o cadastro para receber as notas. “Os advogados que já recebem o serviço, continuarão recebendo as notas de expediente sem custo nenhum”.
O dirigente também destaca que, desta forma, será permitido a Ordem uma maior gestão sobre o serviço e, gradualmente, agregar opções e benefícios aos profissionais.
sexta-feira, 24 de dezembro de 2010
Justiça Estadual terá horário diferenciado nas segundas e sextas-feiras de janeiro e fevereiro de 2011
Por determinação do Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Leo Lima, os serviços auxiliares do Tribunal de Justiça e os Foros Judiciais da Capital e do Interior do Estado funcionarão em horário diferenciado nas segundas e nas sextas-feiras dos meses de janeiro e fevereiro de 2011, sem prejuízo das audiências já designadas.
Nas segundas-feiras, o expediente será ininterrupto das 12 horas às 19 horas. Nas sextas-feiras, será das 8 horas às 15 horas.
Nos demais dias da semana, o expediente será normal. Fora do horário de expediente, a Justiça continuará a atender em regime de plantão. A Ordem de Serviço nº 015/2010-P foi assinada nesta quinta-feira (23/12).
Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
Justiça Estadual não tem recesso, somente suspensão de prazos.
O Tribunal de Justiça e os Foros Judiciais das 164 Comarcas funcionarão normalmente em todo o Estado do Rio Grande do Sul durante o final de ano e o verão 2011. A exceção será nos dias 24 e 31/12, quando o Judiciário terá regime de plantão, de acordo com a Ordem de Serviço nº 014/2010-P, da Presidência do TJRS.
Apenas, e a pedido da OAB/RS, os prazos processuais estarão suspensos entre 20/12/2010 e 6/01/2011 (Ato nº 12/2010, do Órgão Especial do TJRS). Nesse mesmo período, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, na primeira e segunda instâncias, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
Expediente normal
Todos os serviços serão normais e o Litoral Norte do Estado ainda contará com um atendimento ampliado para viabilizar o atendimento ao número de demandas que aumenta no verão.
Demandas urgentes são atendidas pela estrutura de plantão, que está sempre de prontidão.
Por meio dos Juizados Especiais Cíveis, não é preciso de Advogado para ajuizamento de ação, quando o que estiver sendo discutido possa ser valorizado até o limite de 20 salários mínimos. Acima desse valor e até 40 salários mínimos, há a necessidade de Advogado. Causas com valores superiores devem ser propostas na Justiça Comum.
Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=129413)
segunda-feira, 13 de dezembro de 2010
AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE ‘VIOLÊNCIA E CRACK’ (Relembrando)
No dia 13 de dezembro de 2010, às 19h30m, no salão do Júri do Foro de Venâncio Aires será realizada a primeira audiência pública organizada pela Comissão de Direitos Humanos da OAB de Venâncio Aires.
Esta Comissão é constituída pelos advogados Eduardo Rüthschilling, Mara Uhyer, Neiva Araújo e Israel Cristiano Pacheco. Integra o projeto de interiorização da OAB/RS, o qual visa atender as necessidades e atuar ativamente em cada sociedade.
A audiência pública sobre o tema ‘violência e crack’ será realizada simultaneamente em todo o Estado do Rio Grande do Sul. Tem como objetivo buscar saber os anseios da sociedade sobre o tema, bem como traçar um planejamento de combate à violência e às drogas, especialmente o crack. Este, como de conhecimento de todos, tem inserção em diversas camadas sociais, é o vilão da saúde pública e também é o responsável pelo aumento da criminalidade em todo o território brasileiro.
Eis a necessidade de auxilio e apoio da OAB/RS – subseção Venâncio Aires na manutenção da paz, da segurança e da saúde pública. Por esta razão é que a OAB local aderiu a proposta da OAB Estadual e irá realizar esta audiência pública no município.
A Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS – Subseção de Venâncio Aires conta com a participação de toda a sociedade Venâncio-airense para debater este tema e buscar, conjuntamente, as soluções para estes problemas.
Venâncio Aires/RS, 13 de dezembro de 2.010.
Eduardo Rüthschilling
Mara Uhyer
Israel Cristiano Pacheco
Neiva Araújo
José Felipe Spies
Esta Comissão é constituída pelos advogados Eduardo Rüthschilling, Mara Uhyer, Neiva Araújo e Israel Cristiano Pacheco. Integra o projeto de interiorização da OAB/RS, o qual visa atender as necessidades e atuar ativamente em cada sociedade.
A audiência pública sobre o tema ‘violência e crack’ será realizada simultaneamente em todo o Estado do Rio Grande do Sul. Tem como objetivo buscar saber os anseios da sociedade sobre o tema, bem como traçar um planejamento de combate à violência e às drogas, especialmente o crack. Este, como de conhecimento de todos, tem inserção em diversas camadas sociais, é o vilão da saúde pública e também é o responsável pelo aumento da criminalidade em todo o território brasileiro.
Eis a necessidade de auxilio e apoio da OAB/RS – subseção Venâncio Aires na manutenção da paz, da segurança e da saúde pública. Por esta razão é que a OAB local aderiu a proposta da OAB Estadual e irá realizar esta audiência pública no município.
A Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS – Subseção de Venâncio Aires conta com a participação de toda a sociedade Venâncio-airense para debater este tema e buscar, conjuntamente, as soluções para estes problemas.
Venâncio Aires/RS, 13 de dezembro de 2.010.
Eduardo Rüthschilling
Mara Uhyer
Israel Cristiano Pacheco
Neiva Araújo
José Felipe Spies
quinta-feira, 9 de dezembro de 2010
Publicidade na Advocacia
O exercício da advocacia é de fundamental importância para a sociedade sendo que os serviços prestados por estes profissionais devem ser realizados de maneira ética, proba e correta, a fim de atuar livremente e assegurar segurança àqueles que se utilizam desses serviços.
Dessa forma, a publicidade na advocacia, em sua essência, deve se ater apenas a comunicação e informação da existência e da qualificação ou ramo de atuação do profissional do direito.
Os profissionais devem se abster de usar linguajar que induzam o cliente a pensar que possui uma causa ganha, ou então, que este ou aquele é o melhor profissional, ou ainda, que um advogado mostra-se mais vantajoso financeiramente, de ser contratado, que outro.
Todas as informações e os meios de busca pelos direitos do cidadão devem ser prestados de forma elucidativa ao cliente, especialmente em locais reservados que não comprometam o sigilo da conversa.
De maneira bastante ilustrativa e didática podemos dizer que os advogados não devem fazer o que segue:
FORMA DA PUBLICIDADE (MEIOS ILÍCITOS)
NÃO PODE FAZER USO DE:
• Televisão, rádio, outdoor, painéis de propaganda, anúncios luminosos e quaisquer outros meios de publicidade em via pública;
• Cartas circulares e panfletos distribuídos ao público;
• Mala direta enviada a uma coletividade sem autorização prévia;
• Utilização de meios promocionais típicos de atividade mercantil;
• Indicação expressa do nome do advogado / escritório / sociedade de advogados em partes externas de veículos;
• Oferta de serviços mediante intermediários.
PARTICIPAÇAO NA IMPRENSA
NÃO PODE FAZER:
-Com Habitualidade:
• Analisar casos concretos, salvo quando argüido sobre questões que esteja envolvido como advogado ou parecerista, evitando observações que possam implicar na quebra de sigilo profissional;
• Participar com propósito de promoção pessoal (divulgando Telefones);
• Pronunciamento sobre métodos de trabalho usados por colegas de profissão
• Debater causa sob seu patrocínio ou de colega;
• Abordar tema que comprometa a dignidade de profissão.
Fonte: http://www.oabrs.org.br/downloads/manual_jovem_advogado.pdf
Legitimidade da OAB para processar por abuso de autoridade contra prerrogativas profissionais dos advogados
Foi aprovado ontem (8) pela Comissão de Conbstituição e Justiça do Senado o substitutivo apresentado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) ao Projeto de Lei da Câmara nº 83/08, que confere à OAB a iniciativa de propor ação penal contra autoridades que cometerem abusos de autoridade, tais como violações às prerrogativas profissionais dos advogados.
Na avaliação de Ophir Cavalcante, presidente nacional da Ordem, o substitutivo aprovado atende perfeitamente à reivindicações da Advocacia brasileira, que muitas vezes tem suas prerrogativas e direitos desrespeitados.
"Tais abusos de autoridade não vinham sendo sequer analisados pela Justiça porque dependiam de representação pelo Ministério Público. Agora, com a iniciativa conferida à OAB, eventuais abusos serão efetivamente punidos" - diz o dirigente da Ordem.
O substitutivo altera a Lei nº 4.898, de 1965, para conferir à OAB e demais conselhos de classe legitimidade no exercício do direito de representação relativo ao crime de abuso de autoridade por atentado aos direitos e garantias indispensáveis ao exercício profissional.
A alteração é o acréscimo do parágrafo único à alínea "j" do artigo 3º da referida lei, que ganhou a seguinte redação: "na hipótese da alínea ´j´ deste artigo, o direito de representação de que trata o artigo 2º desta lei poderá ser exercido pela Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo correspondente conselho de classe profissional".
Assim, essa legitimidade passa a existir não só para a OAB, mas também aos demais conselhos de classe, que poderão se insurgir quando se depararem com abusos de autoridade no exercício da função.
Outro ponto positivo é o aumento da sanção prevista, que a passa a consistir em multa e detenção por dois a quatro anos.
A matéria segue, agora, para votação no Plenário do Senado, o que provavelmente ocorrerá em fevereiro.
Fonte: Espaço Vital
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