quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Justiça Estadual não tem recesso, somente suspensão de prazos.

O Tribunal de Justiça e os Foros Judiciais das 164 Comarcas funcionarão normalmente em todo o Estado do Rio Grande do Sul durante o final de ano e o verão 2011. A exceção será nos dias 24 e 31/12, quando o Judiciário terá regime de plantão, de acordo com a Ordem de Serviço nº 014/2010-P, da Presidência do TJRS.

Apenas, e a pedido da OAB/RS, os prazos processuais estarão suspensos entre 20/12/2010 e 6/01/2011 (Ato nº 12/2010, do Órgão Especial do TJRS). Nesse mesmo período, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, na primeira e segunda instâncias, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

Expediente normal

Todos os serviços serão normais e o Litoral Norte do Estado ainda contará com um atendimento ampliado para viabilizar o atendimento ao número de demandas que aumenta no verão.

Demandas urgentes são atendidas pela estrutura de plantão, que está sempre de prontidão.

Por meio dos Juizados Especiais Cíveis, não é preciso de Advogado para ajuizamento de ação, quando o que estiver sendo discutido possa ser valorizado até o limite de 20 salários mínimos. Acima desse valor e até 40 salários mínimos, há a necessidade de Advogado. Causas com valores superiores devem ser propostas na Justiça Comum.

Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=129413)

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