quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Publicidade na Advocacia

O exercício da advocacia é de fundamental importância para a sociedade sendo que os serviços prestados por estes profissionais devem ser realizados de maneira ética, proba e correta, a fim de atuar livremente e assegurar segurança àqueles que se utilizam desses serviços.

Dessa forma, a publicidade na advocacia, em sua essência, deve se ater apenas a comunicação e informação da existência e da qualificação ou ramo de atuação do profissional do direito.

Os profissionais devem se abster de usar linguajar que induzam o cliente a pensar que possui uma causa ganha, ou então, que este ou aquele é o melhor profissional, ou ainda, que um advogado mostra-se mais vantajoso financeiramente, de ser contratado, que outro.

Todas as informações e os meios de busca pelos direitos do cidadão devem ser prestados de forma elucidativa ao cliente, especialmente em locais reservados que não comprometam o sigilo da conversa.

De maneira bastante ilustrativa e didática podemos dizer que os advogados não devem fazer o que segue:

FORMA DA PUBLICIDADE (MEIOS ILÍCITOS)

NÃO PODE FAZER USO DE:
• Televisão, rádio, outdoor, painéis de propaganda, anúncios luminosos e quaisquer outros meios de publicidade em via pública;
• Cartas circulares e panfletos distribuídos ao público;
• Mala direta enviada a uma coletividade sem autorização prévia;
• Utilização de meios promocionais típicos de atividade mercantil;
• Indicação expressa do nome do advogado / escritório / sociedade de advogados em partes externas de veículos;
• Oferta de serviços mediante intermediários.

PARTICIPAÇAO NA IMPRENSA

NÃO PODE FAZER:
-Com Habitualidade:
• Analisar casos concretos, salvo quando argüido sobre questões que esteja envolvido como advogado ou parecerista, evitando observações que possam implicar na quebra de sigilo profissional;
• Participar com propósito de promoção pessoal (divulgando Telefones);
• Pronunciamento sobre métodos de trabalho usados por colegas de profissão
• Debater causa sob seu patrocínio ou de colega;
• Abordar tema que comprometa a dignidade de profissão.

Fonte: http://www.oabrs.org.br/downloads/manual_jovem_advogado.pdf

Nenhum comentário:

Postar um comentário